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terça-feira, 22 de março de 2011

DIA MUNDIAL DA ÁGUA
22 DE MARÇO


A água é um recurso natural finito, e sua quantidade per capita diminui a cada dia com o crescimento da população mundial e com a degradação dos mananciais. Os estoques mundiais de água formam um volume de 1,5 bilhão de km3, a verdade é que cerca de 97,5% desse total são constituídos de água salgada. Restam, portanto, 2,5% que ainda incluem os gelos polares. Deste total de água doce, 79% concentram-se nas regiões polares, logo, inacessível. Somente 1% dela pode ser facilmente acessada na superfície. Os 20% restantes podem ser encontrados em regiões subterrâneas, nos aqüíferos.O Brasil detêm as maiores reservas mundiais de água doce, com 8% do total de toda água doce do planeta.

Agora ficou mais fácil entender a importância da Amazônia e do cuidado que temos que ter com a floresta?  

Você já tinha  ouvido falar em seca na Amazônia? Pois é, ela começou a dar sinais de sua existência, isso serve de alerta a todos, não só aos moradores da Amazônia.
Seca na Amazônia, rio assoriado
Seca na Amazônia, define contrastes
A água deve ser considerada como o mais importante commodity ambiental, merecendo o nosso respeito e maiores pesquisas e ações para sua conservação.
Foz do Iguaçu
redite, já tem muita gente de olho nesse bem tão precioso a vida. Veja a Declaração Universal dos Direitos da Água criada pela ONU.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.


Art. 4ºO equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6ºA água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.


Art. 7ºA água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8ºA utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.


" Gerir de forma racional a água, que ainda nos resta é um dever que temos com a vida."


Equipe Beer Rock Fest 

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